Consultores são proibidos de participar de auditorias IATF 16949

O manual de regras da IATF 16949 5ª edição, publicado em 2016 e, desde então as certificadoras implantaram as mudanças especificadas. Uma das que mais mexem com a realidade de muitas empresas certificadas ou em certificação inicial é o impedimento da participação de consultores na auditoria.

Eles não podem estar presentes na planta e não podem ser consultados sob qualquer forma ou quaisquer meios que a tecnologia permita nos dias de hoje, por exemplo: conferências, e-mail, celular, sms, etc. Algumas certificadoras já estavam solicitando, desde quando surgiram as informações iniciais, que os consultores não participassem das reuniões de abertura e de encerramento, e também das avaliações e entrevistas nos processos do sistema de qualidade da organização. Avisos são apresentados juntamente com o plano de auditoria. No entanto, o IATF optou por uma posição ainda mais rigorosa, devendo as certificadoras comunicar e formalizar esta situação em forma contratual ou seus adendos. Para confirmação desta mudança consulte o manual 5ª edição na clausula 3.1.g.

O propósito é aumentar a credibilidade do processo de certificação transmitindo a mensagem ao mercado de que a organização certificada é realmente capaz. Embora haja bons sistemas de qualidade observa-se outros que dependem dos consultores em tempo integral, mesmo que este não esteja presente o ano todo na planta da organização, colocando assim em dúvida a certificação obtida.

As empresas e consultores devem rever a partir de agora os seus relacionamentos e compromissos de trabalho fazendo com que o SGQ seja robusto e efetivo, com perfil duradouro sem qualquer dependência e com adequada pro-atividade. Assim, um trabalho preliminar com base fundamentada na experiência e conhecimento deverá fortalecer os sistemas de qualidade, complementando-se com auxilio na auditoria interna, direcionamento de soluções de problemas à causa raiz. Este deverá ser o norte dos trabalhos a partir destas novas regras.

Em tempo: o não atendimento desta regra é considerado violação contratual tornando-se possível a retirada do certificado ou, impedindo a continuidade de uma auditoria.


A Sercan mantém um processo de preparação da equipe de seus clientes para que possam atender às regras de certificação e obter sucesso na auditoria. Nossa equipe é coordenada por auditor qualificado junto ao IATF e, portanto, com ampla experiência nesta auditoria.